A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em decisão unânime, que o consumidor que desistir de um pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago. De acordo com os ministros, a cláusula que estabelece a perda integral do valor pago em caso de cancelamento é abusiva e causa enriquecimento ilícito.
A decisão foi tomada em relação ao recurso de um processo movido por um consumidor que desistiu de uma viagem de 14 dias para Turquia, Grécia e França -pela qual havia pago R$ 18.101,93 à agência de turismo Teresa Perez Tours. Anteriormente, o do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia estipulado que o consumidor não seria reembolsado.