Conselheiro determina suspensão dos efeitos de concurso público em Tenente Laurentino Cruz

Em decorrência da inércia do gestor em apresentar os documentos que atestem a legalidade do certame, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do concurso público deflagrado pela prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, através do Edital nº 01/2014, devendo o chefe do Executivo se abster de qualquer ato admissional ainda pendente, além de comunicar a Corte de Contas o número exato de pessoas que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior a decisão – isso num prazo de 10 dias. A medida, em caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro Gilberto Jales.

De acordo com o relatório, a prefeitura em questão não encaminhou os documentos necessários à fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado no Tribunal de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias

Até tu, Carla?

A Deputada Federal Carla Dickson que ocupou a vaga do titular Fábio faria que se afastou para assumir o Ministério das Comunicações no Governo de

Leia Mais