Justiça Federal extingue processo de candidato a presidente do CREA

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte extinguiu, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança em que o Wilson Luiz Cardoso contestava a decisão da Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Norte. No processo, o autor tentava reverter a decisão da Comissão que indeferiu a sua candidatura a presidente do CREA/RN.

O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho decidiu extinguir o processo sem julgamento por entender que a ação de Wilson Cardoso deveria ser impetrada no Conselho Eleitoral Federal. “Torna-se evidente que é a Comissão Eleitoral Federal quem tem competência para prestar as informações e desfazer os atos que o impetrante (Wilson Cardoso) alega serem ilegais”, escreveu o magistrado na decisão. Ele destacou ainda que contra atos da Comissão Eleitoral Federal os mandados de segurança devem ser impetrados na Seção Judiciária de Brasília.

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