TRT-RN condena supermercado que obrigou empregada a dançar e gritar

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Walmart Brasil Ltda. por dano moral, com indenização no valor de R$ 5 mil, por constranger uma ex-empregada com a prática motivacional denominada “cheers”.

A trabalhadora era fiscal de caixa e revelou que a empresa promovia sessões de “cheers”, reunindo os empregados no centro da loja e os obrigava a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra, na presença dos demais empregados e clientes.

Já o Walmart defendeu-se alegando que jamais expôs a ex-empregada a qualquer condição vexatória, sendo o “cheers” uma “prática comum em empresas, com a finalidade de motivar e integrar as equipes, convidando os empregados a participar, de maneira voluntária e descontraída”.

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