
A Câmara Municipal de Natal apreciou dez projetos de lei durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17). Entre os temas em pauta, destaca-se o Projeto de Lei Complementar nº 15/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata da atualização das matrizes remuneratórias da Guarda Municipal de Natal, matéria que foi discutida em regime de urgência.
O projeto visa adequar os vencimentos da categoria às condições definidas pela administração municipal. Ao comentar a proposta, o vereador Aldo Clemente (PSDB) destacou a importância da valorização profissional. “Mais um projeto do executivo, do prefeito Paulinho Freire (União), com muita responsabilidade. Ele está atendendo de forma gradual todas as categorias de Natal que merecem atenção. A categoria está de parabéns”, afirmou.
Também em segunda discussão, foi pautado o projeto de lei 07/2023, de autoria da vereadora Nina Souza (PL), que propõe a revogação da legislação de 1999 sobre a esterilização e registro de cães da raça Pitbull e outras consideradas potencialmente ferozes.
Outro destaque da sessão foi o PL 61/2025, do vereador Aldo Clemente, aprovado em segunda discussão, que torna obrigatório o uso de apitos de emergência por ambulantes e donos de barracas de praia autorizados pelo município. A medida visa auxiliar o trabalho dos salva-vidas e do Corpo de Bombeiros na prevenção de afogamentos. “É um projeto muito importante para facilitar a prevenção e a atuação daqueles que estão diariamente lidando com os banhistas”, explicou o parlamentar.
Entre as matérias votadas em primeira discussão, destaca-se o PL 559/2023, do vereador Kleber Fernandes (Republicanos), que dispõe sobre a emissão de Declaração Negativa de Atendimento pelo Poder Público. O documento visa respaldar o cidadão quando a prestação de serviços municipais não for realizada por motivos técnicos ou administrativos.
“Muitas vezes o cidadão tem um prazo determinado para resolver uma pendência e, chegando ao órgão, o serviço não é executado por falhas no sistema ou outros impedimentos. O objetivo é que o contribuinte possa estar documentado e respaldado para que não sofra qualquer tipo de prejuízo em razão do não atendimento naquele momento”, detalhou Kleber Fernandes.
