O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou durante a sessão da última quarta-feira (11) a segunda súmula de sua história. A Súmula nº 2 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (13) e trata da impossibilidade de ampliação de sua competência.
O enunciado da Súmula nº 2 é o seguinte: “A competência do Tribunal de Justiça por prerrogativa de foro definida na Constituição Estadual não pode ser ampliada por legislação estadual infraconstitucional”. A referência para a Súmula é Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.011471-8, julgado em 11 de dezembro de 2013.