Na sessão desta quarta-feira (11), o Pleno do TJPB decidiu aposentar compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o magistrado Mário Lúcio Costa Araújo, titular da comarca de Picuí. Ele havia sido afastado do cargo no dia 27 de agosto de 2013, em virtude de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corte, para investigação de condutas ilícitas apuradas pela Corregedoria Geral do Estado, relacionadas à concessão de alvarás judiciais e à retirada de dinheiro de pessoas falecidas.
A relatoria do processo foi do desembargador João Alves da Silva, que afirmou ter sido a conduta do magistrado incompatível com a dignidade, honra e decoro da função jurisdicional. De acordo com o PAD, o juiz chegou a autorizar, de forma irregular, a liberação de valores superiores a R$ 1 milhão, favorecendo os advogados José Dutra da Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves, com os quais mantinha amizade íntima, nas ações relacionadas aos alvarás. Os documentos eram remetidos diretamente aos bancos, sem passar pela respectiva serventia judicial.