
A suspensão vai desde a data do falecimento e envolve os feitos nos quais o Rio Grande do Norte, suas autarquias e/ou fundações são partes, com atuação da Procuradoria Geral do Estado. O Tribunal atendeu ao pedido, feito pelo Ofício nº 084/2014-GPGEA, enviado pela PGE e, desta forma, publicou a Portaria nº 538, assinada pelo juiz corregedor auxiliar, Diego de Almeida Cabral.

