STF reconhece a unificação dos fundos da previdência

MED_12.09.10-22.16.34-teori-albinoO Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado. A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada. O mérito ainda será julgado pelo STF.

A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa. As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias

Live de Bolsonaro: É verdade!

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a criticar nesta quinta-feira (10) pesquisas de intensão de voto. Afirmou que os levantamentos “não batem com a realidade”

Leia Mais