Sobre suspensão de pesquisa‏ em Parelhas

Caro Robson Pires,

Sobre a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Agorasei, no município de Parelhas, determinada pela Justiça Eleitoral daquele município, peço espaço em seu prestigiado blog para esclarecimentos sobre o assunto.

Em sua decisão, a Justiça acata pedido de suspensão alegando que nosso plano amostral não define percentual de sexo, idade e renda e também não teria discriminado quais localidades e respectivos percentuais de entrevistas.

Em relação à ponderação da amostra por sexo, idade e renda, nosso registro deixa bem claro que usamos como fontes para a elaboração da amostra dados do Tribunal Regional Eleitoral e Censo Demográfico e Contagem da População do IBGE.

Acaso todos os registros de pesquisas já feitos aqui no Rio Grande do Norte e Brasil afora, sejam obrigados a trazer o detalhamento por percentuais, todas estarão automaticamente irregulares. Basta entrar no site do TSE e consultar os registros das demais empresas, inclusive de institutos de renome estadual e nacional, para constatar que praticamente todos não fazem este detalhamento.

Por fim, para nossa surpresa, diz a decisão que em nosso registro também não estaria discriminado quais localidades pesquisadas e seus respectivos percentuais. Note o que diz a Resolução Nº 23.364: “Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa será complementado com os dados relativos aos Municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa”.

Portanto, conforme preconiza a Lei, estaríamos complementando nosso registro com esses dados após a divulgação da referida pesquisa.

Nossa assessoria jurídica está encaminhando defesa à Comarca de Parelhas com todo o detalhamento do plano amostral que, diga-se de passagem está rigorosamente alinhado ao que diz o TRE e IBGE.

Josenildo Carlos

Diretor executivo do Agorasei

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