
A ação é contra a Emenda Constitucional 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. O procurador-geral também questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional.
O procurador-geral recorda a decisão recente do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Segundo ele, a jurisprudência do STF é pacífica em que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.

Concordo, sou sertanejo e tenho total entendimento que seja uma pratica cruel contra os animais.
E o vaqueiro original, como antes se tinha no sertão, não utilizava de tal pratica para ganhar dinheiro e levantar troféus, e sim na luta diária da lida de gado, sem maltrato e em campo aberto, e não nessa atual palhaçada que chamam de vaquejada. Sou contra essa pratica atual.
Não vejo nada de bom em vaquejada, sinceramente é uma forma de ganhar dinheiro as custas do sofrimento, mas como gente ignorante não tem empatia nem pelas mães quanto mais por animais…..
Nossos políticos que defendem a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, estão visando apenas a condição material do dinheiro. Eles precisam de ter sensibilidade e verem que pegar na CALDA DE UM ANIMAL TORCE E PUXAR MUITA FORÇA É UMA DOR IMENSA E MALTRATA E MUITO O ANIMAL.
Fora os problemas que acontece na região do fêmur.