O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão imediata do procedimento administrativo instaurado na última segunda-feira (13) pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O processo tinha como objetivo analisar a rescisão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo juiz Henrique Baltazar.
Caso o TAC fosse rescindido, o magistrado poderia sofrer sanção disciplinar, o que também poderia inviabilizar sua participação em uma eventual nova votação para o cargo de desembargador.
A decisão liminar foi proferida pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva. Ao deferir o pedido, ela entendeu que a tramitação paralela do procedimento poderia interferir diretamente no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em curso no CNJ.
Segundo a conselheira, a eventual rescisão do TAC poderia resultar em punição futura capaz de comprometer o resultado útil do PCA, configurando também o risco de dano pela demora.
“Julgo estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da cautelar pleiteada”, afirmou Jaceguara Dantas na decisão.



