O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a imediata anulação do registro do partido Solidariedade, deferido pelo Plenário do TSE no dia 24 de setembro em sessão administrativa.
Afirma o PDT que o Solidariedade apresentou aos cartórios eleitorais diversas assinaturas supostamente falsificadas de eleitores, em apoio à sua criação, para tentar provar seu caráter nacional, um dos requisitos exigidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e por resolução do Tribunal para o deferimento do registro.