As despesas pessoais de candidatos com aluguel, combustível e manutenção de veículos automotores terrestres não são considerados gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas. A mesma regra vale para remuneração, alimentação e hospedagem dos condutores desses veículos.
Ao responder consulta formulada pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, contudo, que essa exceção legal à obrigatoriedade de prestação de contas de gastos de campanha não se aplica às despesas com embarcações e aeronaves.
O entendimento, adotado por maioria, ocorreu na sessão administrativa do TSE desta terça-feira (12). Segundo o relator do processo no Tribunal, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a norma que regulamenta a matéria se restringe às hipótese relacionadas a veículos terrestres.