O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu cautelar em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves e determinou a exclusão do nome do ex-mandatário de eventual lista de gestores com contas reprovadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O pedido foi feito ao TJRN após a primeira instância determinar a inclusão do nome do prefeito em rol de gestores e ex-gestores com o nome comprometido. A defesa de Carlos Eduardo Alves alegava que o STF não deu repercussão geral sobre o tema, prevalecendo ainda o entendimento que é necessário que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie as contas, reprovando ou aprovando, o que ainda não aconteceu.