São Tomé: servidor é condenado por improbidade ao pagar para cumprirem expediente em seu lugar

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, grupo de juízes especializado na apreciação de casos de improbidade e crimes contra a administração pública, entre outros processos, condenou um funcionário público municipal de São Tomé por ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito. Ele foi acusado de ter colocado pessoas para trabalharem em seu lugar enquanto exercia atividade no comércio local.

Com isso, José Elias Sobrinho Neto foi condenado à pena de perda do cargo público, bem como ao ressarcimento ao erário do valor do dano, com a restituição ao Município dos valores recebidos a título de vencimentos em relação aos dias não trabalhados, acrescido de juros e atualização monetária.

A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o servidor e o Município de São Tomé por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa por ter praticado subcontratação de duas mulheres para desempenharem as funções laborais dele.

Na ação, o MP afirmou que o acusado é funcionário público municipal, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), bem como desempenhar a atividade de comerciante, havendo incompatibilidade entre essas atividades, e que ele subcontratou duas pessoas para exercerem a função de ASG em seu lugar.
Para tanto, o Ministério Público denunciou que o acusado teria pago a quantia de R$ 15 a R$ 20 para as duas mulheres e ressaltou que uma delas é servidora municipal e também exerce o cargo de ASG. Entretanto, a outra não faz parte do quadro municipal.

3 respostas

  1. Xerife meu amigo, é só o que tem, é funcionários pagando pra alguém dar expediente no seu lugar, uns morando até em outros estados. MP acordem.

  2. Caramba! E é crime é? Não sabia ó… Só o que temos no Estado do RN. Repartições em Mossoró…. tipo assim…. pá pá… acorda MP!

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