Ministério Público do RN libera entrada de não vacinados em suas dependências

Através da Resolução nº 016/2022, assinada pela Procuradora Geral de Justiça do Estado do RN, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, determina em casos de urgências e a critério do membro responsável pela respectiva unidade, será permitido o ingresso de pessoas, sem a comprovação de vacinação contra a COVID-19, ou apresentação de resultado negativo de testes para identificação do vírus, nos prédios do Ministério Público do Rio Grande do Norte (RN), mas com a observância de todos os protocolos sanitários.

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