
A decisão foi tomada pelo juiz Marcus Vinícios Pereira Júnior no último dia 9 de julho. A condenação envolve um convênio firmado pela Prefeitura de Lagoa Nova e o Governo do Estado em 2010, na época da administração de Erivan na cidade. O magistrado concluiu que “o então chefe do executivo municipal incorreu em omissão dolosa ao não prestar contas conforme legalmente convencionado, o que acarretou na negativa por parte do Estado em celebrar novo convênio”.
Ainda conforme o juiz, a “conduta omissiva dolosa de Erivam de Souza Costa” ao não apresentar prestação de contas do convênio, caracterizou “ofensa aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência”.
O ex-prefeito Erivan Costa já havia sido condenado anteriormente por improbidade administrativa, por recebimento indevido de diárias e o consequente enriquecimento ilícito na condição de prefeito. Neste caso, a decisão foi do juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, tomada no dia 19 de setembro do ano passado. Neste caso, o ex-gestor foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, assim como proibido de contratar junto ao poder público por igual período. Ainda foi condenado a pagar multa de R$ 8,5 mil ao município.



