E a Casa do Estudante de Caicó, governadora?

Deu Nominuto.com

O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, em substituição na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha o custeio das despesas com a locação do prédio que abriga provisoriamente os estudantes residentes da Casa do Estudante de Mossoró.

A sede da Casa do Estudante foi interditada, pois não apresentava as mínimas condições de subsistência dos estudantes, situação contrária aos direitos constitucionais à moradia, à educação e à assistência social a estudantes carentes.

Após decisão judicial, o prédio foi submetido a uma reforma e cabe ao poder público custear as despesas de locação, água e energia elétrica de prédio provisório.

De acordo com a decisão, o Estado, a cada trinta dias, deve comprovar nos autos do processo o cumprimento das obrigações e no caso de descumprimento caberá o pagamento de multa no valor de cinco mil reais por mês de atraso.

O magistrado concluiu que tal decisão não representa interferência do Poder Judiciário sobre os demais Poderes, mas que diante da omissão do Estado no que diz respeito à manutenção das condições mínimas de subsistência de estudantes carentes é função constitucional de o Judiciário fazer valer esses direitos fundamentais.

O blog comenta: será que o Poder Judiciário de Caicó não poderia tomar idêntica atitude em relação à Casa do Estudante da cidade? Outro dia faltou alimentação para os alunos. As instalações hidráulicas, elétricas e físicas estão um caos. E o governo do Estado diz que não é dele a responsabilidade pela manutenção da Casa do Estudante. É imoral!

2 respostas

  1. O bom é que na casa do estudante existem pessoas de varias localidades que podem levar o interesse do governo em relação a casa do estudante de caicó para suas cidades para que as pessoas possam perceber a realidade enfrentada por nós estudantes..Mostrar o tamanho interesse pela educação e bem estar dos alunos.. é uma vergonha!! procurem investir na educação… Japi RN

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