Em portaria publicada de forma conjunta pela Secretaria de Estado e Saúde Pública (Sesap) e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) foram definidos os valores das multas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o Decreto Estadual nº 29.583, que consolidou as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Rio Grande do Norte.
Os valores variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, dependendo da gravidade da infração cometida, para pessoas físicas. As multas que podem ser aplicadas às pessoas jurídicas estão entre R$ 25 e R$ 50 mil. Autoridades de saúde ou de segurança pública são os responsáveis pela aplicação de notificações e autuações.
A portaria classifica as infrações entre graves e gravíssimas. Entre os exemplos de infração considerada grave está a realização ou participação de atividade coletiva previamente autorizada sem respeitar a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m². A abertura de igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares fora das permissões excepcionais também é considerada infração grave. Além disso, qualquer atividade permitida que não garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso pode ser multada.
Entre as infrações gravíssimas, bancos podem ser multados caso deixem de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações. Empresas de teleatendimento ou call center que não reduzirem sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno, também são passíveis de punição.
Confira a lista completa de infrações graves e gravíssimas aqui.