Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.
Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações na bula devem ser feitas em um prazo de 12 meses.