A Justiça Estadual de Pernambuco reconhece a legitimidade do processo de dissolução do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Decisão interlocutória assinada, hoje, pelo juiz Alberto Freitas afirma:
“Revogo parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco e autorizo que o procedimento seja promovido pela Comissão Executiva Nacional, nos termos do Estatuto registrado no TSE…”