Resolução do CNJ sobre audiências de custódia entra em vigor em 1º de fevereiro

martelo-juiz1A resolução que determina que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas entra em vigor no dia 1º de fevereiro. Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de dezembro, a chamada audiência de custódia foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O projeto teve início em fevereiro do ano passado.

Na audiência de custódia o magistrado avalia tanto a necessidade quanto a legalidade de a pessoa presa em flagrante ser mantida na prisão. Cabe a ele decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade. O juiz pode também determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica até o julgamento.

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