A “ditadura” da presidente Dilma não pode multar caminhoneiros, diz STF

O ex-presidente do STF, Carlos Velloso, encontrou duas inconstitucionalidades na medida provisória que visa punir caminhoneiros que fazem protestos pelo país.

Segundo ele, desde a Magna Carta do Rei João da Inglaterra, o João Sem Terra, em 1215, não é possível se fazer leis para punir atos passados. Logo, a norma não poderia ser usada para pegar caminhoneiros que iniciaram os protestos antes da edição da MP.

Além disso, considerou as penas fixadas (apreensão de veículo, carteira, multa, proibição de crédito para veículos, etc), excessivas, contrariando o princípio da proporcionalidade.

Radar ONLINE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias

Jacó Jácome fica no PSD

Após cogitar uma mudança partidária para o PODEMOS, o deputado estadual Jacó Jácome decidiu permanecer no PSD, do governador Robinson Faria. A nominata montada pelo

Leia Mais