O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, indeferiu o pedido de registro da candidatura de Cláudia Regina (DEM) na eleição suplementar de Mossoró. O magistrado citou que houve “ausência de condição de elegibilidade infraconstitucional, a partir de inelegibilidade configurada em diversos processos eleitorais relativos às eleições anuladas”.