1ª Câmara Cível anula sentença para que Município se manifeste em processo

Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conheceram e deram provimento a uma Apelação Cível proposta pelo Município de Extremoz e anularam sentença de primeiro grau que extinguiu um processo de Execução Fiscal, sem resolução de mérito, ante a ausência de pressuposto processual objetivo.

Na sentença, o Juízo de primeiro grau entendeu que era irregular a contratação de escritório de advocacia para o patrocínio das ações de Execução Fiscal, uma vez que a Municipalidade possuía Procuradoria instalada e em funcionamento, com procuradora nomeada. A 1ª Câmara Cível do TJRN entendeu que não foi dada ao Município a oportunidade de se manifestar nos autos.

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