
Como foi veiculado em outros meios de informação, para que se deixe claro, mesmo que feito com recursos pessoais do próprio servidor, caracterizado está a infração a constituição federal e a lei eleitoral.
Fosse assim, todo gestor nesse período pré-eleitoral sairia colocando placas ou outdoors com seu slogan nas vias públicas.
Explicitamente ela faz uso da secretaria da juventude do rio grande do norte e possui uma foto no referido outdoor. Vinculando assim a sua imagem a secretaria da juventude.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO CONSTAR NOMES, símbolos ou IMAGENS (sua foto) que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Esse parágrafo da Constituição Federal não deixa margem a outra interpretação!
Pergunto, houve promoção pessoa de um servidor público?
Lógico e evidente!
Caso tivesse o caráter informativo, como permitido na Constituição federal, não necessitaria o seu nome, muito menos a sua foto estampada!
ISSO É UMA VERGONHA!




A esse artigo da CF dá-se o nome de princípio da impessoalidade na administração pública.
É guardar o material e ingressar com a representação no momento oportuno, ou seja, quando do lançamento oficial da candidatura. Chega de sacanagem na política, ao basta agora que todos os senadores do RN votaram a favor em manter as malfadadas doações de campanhas ocultas, por que será que este pessoal teme tanto a transparência?
Este símbolo estilizado da administração, no canto superior direito do outdoor, também, atenta quanto à legalidade.