STF marca julgamento sobre bloqueadores de celulares em presídios

O primeiro item da pauta da volta do STF, no dia 3 de agosto, são duas ações que questionam a obrigatoriedade das operadoras de telefonia instalarem bloqueadores de celulares em presídios.

Quem está questionando as regras é a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL).

Basicamente, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende as telefônicas, diz que, por serem leis estaduais, são inconstitucionais, uma vez que legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União.

Diz ainda que se tentou transferir a responsabilidade pela segurança pública às operadoras, o que é inviável, visto que tal dever cabe ao Estado.

Até agora, a AGU e a PGR se manifestaram pela derrubada das leis. Na corte, há divergências entre Dias Toffoli, relator de uma ação sobre o tema, e Edson Fachin, que relata outra.

Enquanto Toffoli defende a inconstitucionalidade, Fachin entende que os estados podem, sim, legislar sobre o tema.

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