A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) protocolou nesta terça-feira (01/09/2026), no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), uma representação por conduta vedada contra o senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos). A ação questiona uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais envolvendo as carretas do programa “Saúde+Perto”, da Prefeitura do Natal, e solicita a remoção do conteúdo, aplicação de multa e a cassação do registro da candidatura.
A representação, subscrita pelos advogados Altair Soares da Rocha Filho e Nicole Coimbra Souza Mesquita, do escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha, fundamenta-se em um vídeo postado por Styvenson no Instagram no sábado (29/08/2026). Na gravação, o senador aparece ao lado de unidades móveis destinadas a exames diagnósticos, associa a estrutura a uma emenda parlamentar de sua autoria e, na legenda, faz o pedido explícito de votos.
Os advogados de Samanda sustentam que o uso de bens e serviços de saúde custeados pelo Poder Público para promoção pessoal fere a Lei das Eleições. Segundo o documento, o parlamentar teria transformado um serviço financiado com recursos públicos em vitrine eleitoral. “O Representado atrelou a própria imagem – e o próprio número de urna – a serviço gratuito de saúde custeado pelo Poder Público”, argumentam os advogados na petição.
A representação aponta possível violação aos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. O primeiro veda o uso de bens móveis da administração pública em benefício de candidaturas, enquanto o segundo proíbe o uso promocional de serviços sociais subsidiados pelo Estado. A ação enfatiza que, embora a indicação de emendas seja uma prerrogativa parlamentar, a conversão do resultado desse investimento em propaganda personalizada seria ilegal.
Em caráter de urgência, o pedido solicita a exclusão imediata do material e que o candidato se abstenha de veicular novos conteúdos que vinculem o programa “Saúde+Perto” à sua campanha. No mérito, busca-se a cassação do registro e a aplicação de multas que, somadas, podem alcançar R$ 212.820,00. Os pleitos da coligação estão sob análise da Justiça Eleitoral.




