O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) iniciou uma representação para investigar possíveis indícios de obstrução ao trabalho de fiscalização por parte da Prefeitura de São José do Campestre, município que fica no interior do RN.
A investigação está relacionada à suposta negativa de envio de documentos oficiais requisitados pelo órgão no contexto de análise de um processo licitatório realizado pelo município. A apuração foi instaurada a partir do processo nº 301126/2026, que surgiu durante a análise de uma concorrência eletrônica voltada à contratação de serviços de manutenção de prédios e espaços públicos da cidade.
De acordo com o Tribunal, a administração municipal foi formalmente intimada a apresentar a íntegra do processo administrativo da licitação, incluindo documentos de planejamento, execução e eventuais contratos relacionados ao certame.
Prefeitura teria enviado resposta incompleta
De acordo com o relatório técnico, a prefeitura respondeu à solicitação dentro do prazo, porém sem anexar os documentos considerados essenciais para a fiscalização.
O município limitou-se a prestar informações gerais sobre o andamento da licitação, alegando que o procedimento ainda se encontrava na fase interna, sem homologação ou adjudicação.
A justificativa, entretanto, levantou questionamentos por parte da equipe técnica do Tribunal de Contas.
Técnicos identificaram inconsistências
Durante a análise, os auditores verificaram que o Portal de Compras Públicas já apresentava registros relacionados ao certame, incluindo um termo de homologação.
Além disso, apenas parte da documentação referente à licitação estava disponível para consulta pública, o que, segundo o TCE, contrasta com as informações prestadas pela administração municipal.
O órgão também destacou que documentos fundamentais para avaliar a legalidade da contratação não foram encaminhados.
Falta de documentos compromete fiscalização
Entre os documentos apontados como ausentes estão estudos técnicos preliminares, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda.
Segundo o Tribunal, esses registros integram a fase de planejamento da contratação pública e devem existir antes mesmo da publicação do edital.
A ausência desse material, conforme o relatório, dificulta a verificação da legalidade, da necessidade da contratação e da adequação do processo licitatório às normas vigentes.
Prefeito terá 20 dias para apresentar defesa
O TCE ressaltou ainda que a legislação estadual proíbe a omissão de informações aos órgãos de controle e prevê sanções para situações dessa natureza.
O relatório técnico também enfatizou que a existência de dados em portais eletrônicos não substitui a obrigação legal de encaminhar integralmente os documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
Diante dos indícios apontados, o conselheiro relator George Soares determinou a notificação do prefeito Eribaldo Lima, que terá prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos ao Tribunal.
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