Caiu na burocracia do INSS o caso de uma menina, portadora de lesão cerebral, que vivia com a mãe, sob a guarda da avó. A senhora, idosa, sustentava a família com a pensão que recebia depois da morte do marido. Em vida, ela quis assegurar o futuro da criança e requereu sua guarda para transmitir-lhe a pensão. A senhora morreu antes que o processo chegasse a um desfecho e o benefício da menina foi negado.
Um advogado resolveu lutar pelo caso e, mesmo tendo perdido na segunda instância, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Lá a jurisprudência não admite o pedido de guarda formulado por avós para efeitos previdenciários. (Num caso semelhante, faz tempo, o general Emílio Garrastazu Médici adotou uma neta, mas deixa pra lá.)
Uma resposta
É uma pena.Assim ainda caminha a humanidade.