O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.
O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”. O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF.
2 respostas
Vamos recorrer a nove dedos, ele de ter uma solução, ele não é o chefe das maracutaias, sabido da titia. Vai Fatao, falar com ele, quem sabe ele descubra algum ministro que desfaça essa aberração jurídica, corre muié.
A GOVERNADORA FÁTIMA DO PT, segue a DOUTRINA DE LÊNIN,”usaremos os idiotas na linha de frente” (PELEGAS) e comerão algumas migalhas que caíre das nossas mesas. Até agora na sua GESTÃO, nada fez pelo funcionalismo que iam para minha de FRENTE na política em sua defesa.
A resposta está clara e evidente. A reforma da PREVIDÊNCIA, é um verdadeiro massacre contra o pequeno.