Embora inicialmente tenha sido tratada no despacho do juiz Sergio Moro como uma concessão em atenção ao cargo que Lula ocupou, a prisão especial é considerada uma prerrogativa de ex-presidentes, embora eles não estejam citados nominalmente no artigo 295 do Código de Processo Penal, registra O Globo.
Ela “consiste, exclusivamente, no recolhimento em cela separada dos demais presos ou até mesmo alojamento coletivo, desde que seja junto com outros réus com o mesmo direito”.
“Como oficiais das Forças Armadas, mesmo na reserva, têm direito a prisão especial, não faria sentido que o mesmo tratamento fosse negado ao ex-presidente da República.”