O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Justiça selaram, nesta quinta-feira, 23/04/2026, um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a vice-prefeita de Parnamirim, Kátia Pires (Kátia Carvalho de Lima). O pacto obriga a gestora a ressarcir os cofres públicos em R$ 48.801,98, após uma investigação que revelou o recebimento indevido e simultâneo de remunerações públicas. Esta decisão reforça a fiscalização sobre a conduta de agentes públicos, visando a integridade do patrimônio da sociedade e a confiança na administração.
Os documentos do processo detalham que o acordo foi firmado em decorrência de uma apuração sob a Lei de Improbidade Administrativa. A conduta da vice-prefeita foi enquadrada, em tese, no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata especificamente do enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos. A medida busca reverter o prejuízo causado ao erário e reafirmar o compromisso com a ética na gestão.
A investigação apontou que, ao assumir o cargo de vice-prefeita de Parnamirim em 1º de janeiro de 2021, Kátia Pires manteve simultaneamente seu vínculo como servidora efetiva da Câmara Municipal de Natal. Durante os períodos de 28 de julho de 2021 a 3 de outubro de 2021 e de 6 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, ela recebeu remunerações tanto da Prefeitura de Parnamirim quanto da Câmara Municipal de Natal, utilizando justificativas de licença-prêmio e férias. Essa duplicidade gerou o recebimento indevido de recursos públicos.
Para quitar a dívida, a vice-prefeita comprometeu-se a devolver integralmente o valor de R$ 48.801,98 aos cofres do Município de Natal. O montante será pago em 60 parcelas mensais de R$ 813,37, com desconto direto em folha de pagamento. Esta é uma medida concreta para reverter o dano ao patrimônio coletivo, mostrando que o desvio de recursos tem consequências diretas para quem o comete.
A Justiça homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) baseando-se no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão judicial considerou que a formalização do acordo cumpre os requisitos legais e, crucialmente, assegura o ressarcimento integral dos valores ao patrimônio público. A homologação ocorreu após a comprovação de que o primeiro pagamento já havia sido efetuado em 10 de abril de 2026, após a implementação do desconto em folha pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NatalPrev).
Enquanto as parcelas forem pagas regularmente, o processo judicial permanecerá suspenso, com acompanhamento constante do Ministério Público. Apenas após a quitação total do valor devido e o cumprimento integral de todas as obrigações estipuladas no acordo, os autos poderão ser definitivamente arquivados. Este monitoramento garante que o compromisso de ressarcimento seja honrado até o fim, protegendo os recursos que deveriam servir à população.



