
Com a decisão, Edvaldo pode movimentar as contas das empresas e administrá-las normalmente. No entanto, ele fica impedido de vendê-las. “Isso tudo posto, decido, de imediato, deferir parcialmente o pedido liminar constante do agravo para suspender todas as medidas decretadas na respeitável decisão agravada, mantendo apenas a proibição, à empresa agravante, de alienar qualquer tipo de patrimônio, medida que pode ser estendida às demais empresas e pessoas físicas, desde que venham a integrar a lide, através de citação regular. De momento, excluo-as do processo”, afirmou.
O empresário estava com os bens totalmente bloqueados desde o dia 5 de junho, quando a juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, decidiu fazer isso por conta de um processo em que ele é acusado de sonegar impostos. O pedido foi da Fazenda Nacional, órgão da União (Governo Federal). A medida atingiu Edvaldo e mais 28 pessoas. Ao todo 32 empresas do Grupo Líder foram atingidas com a medida. O montante bloqueado chegou a R$ 212.517.491,77.
Do Mossoroense

