Política

Ministro nega direito de resposta em propaganda de Marina Silva sobre desvalorização da Petrobras

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O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar pedida pela Coligação Com a Força do Povo e sua candidata à reeleição, Dilma Rousseff, que buscava um minuto de direito de resposta na propaganda da candidata Marina Silva e da Coligação Unidos pelo Brasil. No pedido, alegavam que a propaganda veiculou “suposto fato sabidamente inverídico” nas inserções ao indagar as seguintes questões:

“Nas mãos de Dilma e do PT podemos dizer que a Petrobras:

– Ficou valendo a metade do que valia?
– Ficou com uma dívida quatro vezes maior do que tinha?
– Está envolvida em denúncias de corrupção?
– Comprou uma refinaria velha por 28 vezes o que valia?
– Ou todas as anteriores?
– Está na hora de mudar. Escolha a alternativa correta. Vote 40. Vote Marina.”

Dilma Rousseff e a coligação que a apoia sustentaram que o tom de indagação usado na propaganda não resolve a questão, uma vez que ao final é assinada a resposta “todas as anteriores”, tornando inequívoca a conotação de afirmação. Além disso, argumentam que Marina e sua coligação “não se limitaram a tecer críticas de natureza política, pois, ao indagarem se a Petrobras passou a valer menos, referem-se ao período em que o Partido dos Trabalhadores (PT) está no comando do Governo Federal, difundindo, portanto, informação sabiamente inverídica”, o que fere a Lei das Eleições (9.504/97).

Ao negar a liminar, o ministro Admar Gonzaga aplicou o entendimento do TSE no sentido de que “o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”.

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