O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que o Ministério Público tem legitimidade para questionar propagandas partidárias irregulares na Justiça Eleitoral. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra lei de 2009 que restringia o direito de contestar apenas aos partidos.
A decisão diz respeito às propagandas partidárias, que se destinam a divulgar o conteúdo programático das legendas. Elas são diferentes das propagandas eleitorais, que apresentam os candidatos, autorizadas apenas três meses das eleições.