
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Polícia Militar (PMRN) estabeleça, em até dez dias, normas específicas para disciplinar o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares da ativa, veteranos e agregados. A medida busca evitar a exposição indevida de operações, agentes e pessoas envolvidas em ocorrências, além de preservar a imagem institucional da corporação.
Publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Ministério Público (DOMP), a recomendação determina que o Comando-Geral da Polícia Militar avalie a criação de regras para os perfis pessoais dos profissionais da segurança pública. Segundo o MPRN, a corporação potiguar está entre as poucas forças de segurança do país que ainda não possuem regulamentação específica sobre o tema.
Restrições
O documento orienta que os policiais deixem de publicar imagens ou vídeos envolvendo viaturas, armamentos, fardamentos, prédios públicos e ações policiais em andamento. A recomendação também alcança conteúdos que exponham vítimas, testemunhas, suspeitos ou pessoas presas.
De acordo com o órgão ministerial, a medida pretende impedir que a divulgação de atividades da corporação comprometa investigações, estratégias de combate ao crime ou gere confusão entre perfis particulares e canais oficiais da instituição. A recomendação ainda destaca a necessidade de preservar a eficiência dos serviços prestados pela Polícia Militar e garantir maior segurança nas operações.
Foco no período eleitoral
O Ministério Público apontou que a proximidade das eleições de 2026 exige atenção especial ao uso de símbolos institucionais por agentes públicos em publicações pessoais.
Segundo o órgão, as futuras regras devem impedir que policiais utilizem a imagem da corporação para ampliar alcance em redes sociais, fortalecer candidaturas próprias ou favorecer candidatos e grupos políticos. O objetivo é assegurar a neutralidade e a impessoalidade da instituição.
Além disso, a recomendação prevê que o Comando-Geral da PMRN proíba a entrada, circulação ou estacionamento de veículos com propaganda eleitoral em imóveis administrados pela corporação. O Ministério Público alertou que o eventual descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização administrativa e até enquadramento por crime militar de insubordinação, conforme a situação analisada.
O Comando-Geral da Polícia Militar deverá informar formalmente ao órgão ministerial, dentro do prazo de dez dias, se acatará ou não as orientações apresentadas.
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