Justiça determina que Estado adquira carros para escolta de presos em 45 dias

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote imediatamente as medidas necessárias, inclusive se valendo da possibilidade de dispensa de licitação, se for preciso, para a aquisição de oito veículos, sua manutenção e ao fornecimento de quotas suficiente de combustível para o seu uso, pondo-os à disposição do Grupo de Escolta Penal, no prazo de 45 dias.

A disposição deverá obedecer a seguinte disposição: para escolta de Mossoró – uma viatura, adaptada ao transporte de presos; para Escolta de Natal e Grande Natal – uma viatura com tração 4×4, uma viatura tipo furgão e uma viatura tipo passeio, adaptada ao transporte de presos; para escolta de Caicó e região do Seridó uma viatura adaptadas ao transporte de presos.

Já para escolta de Caraúbas e região do Médio Oeste, será uma viatura, adaptada ao transporte de presos; para a escolta de Pau dos Ferros e Região do Alto Oeste, uma viatura, adaptada ao transporte de presos; e para escolta do Centro de Detenção de Pirangi, tendo em vista funcionar como centro de triagem do sistema penitenciário, uma viatura, também adaptada ao transporte de presos.

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