
Ao analisar o pedido de liminar feito pelo Conselho local, após ouvir a União Federal e colher o parecer do Ministério Público Federal, a magistrada reconheceu a “conexão” da ação ajuizada pelo Cremern com a Ação Civil Pública, que tramita em Brasília e foi anteriormente proposta pelo Conselho Federal de Medicina, reconhecendo “a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processar e julgar o feito”.

