
Após a Justiça suspender a divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o n° RN- 06175/2024, o Instituto Data Census emitiu uma nota de esclarecimento. O instituto nega qualquer irregularidade no levantamento. Confira a íntegra abaixo:
Nota de esclarecimento da Data Census LTDA
Inicialmente cumpre esclarecer os fatos sobre a presente notícia. A representação que foi protocolada em face da Data Census Ltda, com vistas a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o n° RN- 06175/2024, não trata de “direcionamento de uma das perguntas estimuladas do formulário”, conforme noticiado por este blog.
Na verdade, a representação buscou a suspensão da pesquisa sob a argumentação de que no questionário da pesquisa RN- 06175/2024 não foram apresentados todos os nomes dos candidatos e candidatas que concorrem à prefeitura de Parnamirim. Tal ausência violaria o art. 3° da Resolução 23.600/2019 do TSE.
Contudo a argumentação trazida na representação carece de verdade, uma vez que, conforme consta do questionário do registro da pesquisa, os nomes de todos os candidatos e candidatas que concorrem a prefeitura de Parnamirim estavam listados no questionário e foram apresentados a todos os entrevistados.
Nesse contexto, a pesquisa obedeceu a todos os ditames da legislação e, em especial, o art. 3° Resolução 23.600/2019 do TSE.
Sobre a Decisão Judicial: Cumpre esclarecer que o fato da Juíza da 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim ter concedido liminar para suspender a pesquisa, não significa afirmar que existe irregularidade na pesquisa, pois de fato não há.
Em relação ao confronto apresentado no questionário, não existe nem uma ilegalidade. Não obstante, não existe norma proibitiva que impeça a realização de confrontos em pesquisa eleitoral, nem, tampouco, norma que imponha que se realize confronto entre todos os candidatos que concorrem ao pleito.
A legislação é clara quando prevê, no Art. 3° da Resolução 23.600/2019 – TSE, que deve ser apresentado aos entrevistados a lista com todos os nomes de candidatos e candidatas cujo registro tenha sido requerido.
NESSE PONTO NÃO EXISTE VIOLAÇÃO A NORMA, UMA VEZ QUE TODOS OS NOMES FORAM APRESENTADOS NA PERGUNTA ESTIMULADA DA PESQUISA.


