
Já no dia 4 de novembro esgota-se o prazo para qualquer interessado, observado o período de três dias a partir da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.


Já no dia 4 de novembro esgota-se o prazo para qualquer interessado, observado o período de três dias a partir da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.