A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, decidiu que o Município de Pedro Velho deve pagar R$ 73.461,37. O representa a última fase de um projeto acordado com uma empresa para a reforma e a ampliação do Estádio de Futebol Fábio Marques.
A parte autora alegou que não recebeu o saldo restante, mesmo tendo cumprido suas obrigações contratuais, que foram acordadas sob um contrato administrativo após um processo de licitação. Além do valor principal, a sentença determina a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros aplicados conforme os índices da caderneta de poupança.
A ação foi movida por uma empresa contratada para executar serviços de engenharia na reforma e ampliação do Estádio Fábio Marques.
Obra concluída, pagamento pendente
O contrato teve origem na Tomada de Preços nº 001/2015, procedimento licitatório aberto para contratar uma empresa especializada na execução das obras de reforma e ampliação do estádio localizado em Pedro Velho.
A Justiça destacou que os documentos apresentados pela empresa demonstraram a execução da etapa final da obra, incluindo boletins de medição e relatórios de acompanhamento dos serviços.
Ainda consta na decisão que o próprio município reconheceu a realização da fase cobrada judicialmente, o que reforçou a conclusão de que houve inadimplência contratual por parte do ente público.
Município não apresentou defesa no prazo
Conforme consta no processo, o Município de Pedro Velho foi regularmente citado, mas deixou de apresentar contestação dentro do prazo legal. Apenas posteriormente protocolou uma manifestação alegando prescrição quinquenal, insuficiência de provas e questionamentos sobre a medição dos serviços executados.
Entretanto, a Justiça considerou que as alegações não foram suficientes para afastar o direito da empresa ao recebimento dos valores cobrados.
Justiça reconhece inadimplência contratual
Na decisão, foi ressaltado que os documentos anexados ao processo comprovam que a empresa concluiu a etapa da obra objeto da cobrança e que a administração municipal tinha conhecimento da execução dos serviços.
Para o Judiciário, a ausência de pagamento da parcela final configura descumprimento contratual e gera o dever de indenizar a contratada pelos valores pendentes.
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