
DECISÃO:
Por 8 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados que não são punidos com pena de prisão, mas somente pagamento de multa, também ficam com os direitos políticos suspensos.
Assim, condenados por crimes menos graves, como infrações de trânsito, não podem votar em eleições nem se candidatar a cargos públicos.
NESTE CASO:
O prefeito de Caicó Robson Batata Araújo não poderá ser candidato à reeleição em 2020 já que ele foi preso e afastado do cargo acusado de receber propina durante a Operação Tubérculo?
É somente uma pergunta.



