Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6082/13, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que altera o atual Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para estabelecer novas regras para o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados.
Esses honorários são valores que o vencido – parte perdedora no processo judicial – tem que pagar ao vencedor a título de reembolso por gastos com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo. “É necessário criar um parâmetro para os honorários de sucumbência, uma vez que não é justo se arbitrar o mesmo percentual de condenação para ações transitadas em julgado em instâncias diferentes, levando-se em conta, muitas vezes, o longo trajeto percorrido pelas lides até seu trânsito em julgado”, defende o autor.