Autorizada execução da pena de prefeito na PB condenado por fraude em licitação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135752, impetrado em favor do prefeito afastado de Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, condenado por fraude em licitações e desvio de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em proveito próprio e alheio.

Dessa forma, ficou prejudicada a liminar concedida durante o plantão das férias forenses de julho, e Silva cumprirá a pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Ele também está proibido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou que a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de indeferir liminar em HC do ex-prefeito, não foi contrária à jurisprudência do STF e nem há flagrante constrangimento ilegal. Assim, não é o caso de superação da Súmula 691, do Supremo (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar).

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