O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, em sessão realizada nesta quinta-feira, 11 de junho, representação por propaganda eleitoral antecipada contra o pré-candidato a governador Álvaro Dias (PL) e o pré-candidato a vice-governador Babá Pereira (PL).
A decisão foi unânime e acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, condenou Álvaro Dias ao pagamento de multa de R$ 15 mil e Babá Pereira ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A representação, ajuizada pelo Republicanos no Rio Grande do Norte, tratou da veiculação do programa “RN Verdade com Álvaro Dias” em duas emissoras de rádio de Caicó/RN, no dia 13 de abril de 2026.
Segundo o acórdão, o programa foi transmitido no intervalo publicitário de duas rádios FM com a execução de peça musical em formato semelhante a jingle eleitoral.
No julgamento, o TRE-RN reconheceu que o conteúdo extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha. Para o Tribunal, a peça veiculada não se limitou à menção à pretensa candidatura ou à exaltação de qualidades pessoais, mas apresentou apelo promocional voltado à disputa eleitoral de 2026.
O acórdão destacou expressões como “É Álvaro e Babá pro RN transformar”, “Agora é a vez do RN brilhar” e “Ele já fez por Natal, agora é o RN”, entendendo que elas configuram equivalentes semânticos ao pedido explícito de voto, também conhecidos na jurisprudência eleitoral como “palavras mágicas”.
Além disso, o Tribunal ressaltou que a legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral em emissoras de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Para a Corte, a difusão da peça em duas emissoras radiofônicas também caracterizou quebra da paridade de armas, em razão do alcance e da capacidade de influência do rádio sobre o eleitorado.
Quanto à responsabilidade dos representados, o acórdão concluiu que as circunstâncias do caso evidenciaram a impossibilidade de desconhecimento da propaganda irregular. Em relação a Álvaro Dias, o Tribunal destacou o protagonismo na peça, o uso de seu nome no programa e o fato de o jingle ter sido extraído de suas próprias redes sociais. Em relação a Babá Pereira, a Corte reconheceu que seu nome integrava o refrão central da composição e que houve benefício eleitoral direto à chapa majoritária.
Ao fixar as multas, o Tribunal considerou a gravidade objetiva da conduta, o alcance do meio utilizado, a intensidade do benefício eleitoral e o grau de participação de cada representado. A multa de Álvaro Dias foi fixada em patamar superior em razão de sua centralidade e protagonismo na propaganda, enquanto a penalidade de Babá Pereira foi aplicada no mínimo legal.
A decisão reafirma que a liberdade da pré-campanha não autoriza a antecipação de instrumentos próprios da campanha eleitoral, especialmente quando utilizados meios de comunicação de massa capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes.
A representação foi proposta pelo Republicanos no Rio Grande do Norte e subscrita pelos advogados Caio Vitor Barbosa, Felipe Cortez e Thiago Cortez, que atuaram na condução da ação julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.




