
O TSE é formado por sete ministros. Três são do Supremo Tribunal Federal, um dos quais é o presidente da corte. Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE tem em sua composição dois ministros do STJ.
Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral dentre os ministros designados pelo STJ. Completam o tribunal dois juristas oriundos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.


