
Na petição, os advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade, como assinaturas de eleitores que apoiaram a criação de outro partido e certidões com indícios de fraudes. O PDT pediu também que fossem considerados apoiamentos validados pelos tribunais regionais eleitorais, não só pelos cartórios eleitorais.
O ministro Gilmar Mendes disse que o plenário do TSE entendeu que o partido cumpriu todos requisitos solicitados pela Justiça Eleitoral para obter o registro, mesmo com supostas irregularidades citadas pelo PDT. O ministro também declarou que, no início do processo de concessão do registro, o partido perdeu o prazo de cinco dias para contestar as assinaturas de apoiadores do Solidariedade.
