O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (9), por unanimidade, pedido de resposta feito pela coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves a presidente da República, no horário eleitoral gratuito destinado à coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A coligação de Aécio Neves alegou que, no programa levado ao ar na noite do dia 21 de agosto, houve veiculação “de fato sabidamente inverídico”.
Sustentou que a propaganda teve o objetivo de induzir a audiência ao erro, na medida em que se informou que o Sistema Interligado Nacional de energia seria realização do governo de Dilma Rousseff, “o que contrasta com os dados presentes no sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o qual o sistema já existe há décadas”.
No voto, o ministro relator, Admar Gonzaga, salientou que para a concessão do direito de resposta é necessário haver a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação. Sustentou que “a inverdade deve ser manifesta e incontestável”, o que não ocorreu no caso.